QUADRILHA DE MALAS NO AEROPORTO
Uma quadrilha composta de 16 pessoas trocava etiquetas de malas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em esquema para enviar drogas para a Europa. A Polícia Federal cumpriu 45 mandados judiciais, dos quais 27 de busca e apreensão, dois de prisão preventiva e 16 de prisão temporária; dois envolvidos estão foragidos. Os bandidos conseguem a droga, marcam o dia do embarque, destino e levam para o aeroporto. Funcionários do aeroporto e de algunas companhias integravam a quadrilha e encarregavam de levar as malas clandestinas para as aeronaves, trocando as etiquetas. Assim aconteceu com duas brasileiras, no mês de março, quando foram presas no desembarque, em Frankfurt, na Alemanha, com drogas nas suas bagagens, trocadas no aeroporto. A Polícia Federal descobriu e prendeu os responsáveis que atuavam no aeroporto.
JUSTIÇA PROÍBE BLOQUEIO DE CELULAR
As financeiras SuperSim e Socinal ingressaram com pedido do celular como garantia de dívida de endividados. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IDEC, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questionaram em Ação Civil Pública, a restrição, pretendida pelas empresas, como forma de pressionar pelo pagamento. A juíza Ana Letícia Martins Santini, em novembro, concedeu liminar que proibia as empresas de instalar bloqueador, visando garantir o empréstimo, mas não deferiu, na sentença, pedido de indenização por danos morais coletivos, sob fundamento de que não havia evidências para comprovar danos a todos os clientes.
FILHO DE JUIZ É EXECUTADO
Câmera de segurança mostra a execução do filho do juiz aposentado Mário Eduardo Fernandes Abelha, no bairro de Santa Izabel, em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, no domingo, 16. Dois homens desceram de um carro preto, atirando contra o carro branco estacionado em frente a uma padaria e a vítima era Gilberto Emmanuel Fernandes Abelhas, 41 anos. Os criminosos não foram identificados e as investigações processam-se em sigilo.
SEDE DE PODER
O Procurador-geral da República continua em desenfreada atividade na busca de sua continuidade na Procuradoria-geral da República, pelo terceiro mandato consecutivo. A última premiação aos possíveis eleitores foi a proposta aprovada pelo CNMP, em sessão virtual da sexta-feira, 14, da criação da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público. Serão premiados os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, além dos ministros Sepúlveda Pertence, (post mortem), Humberto Martins, Ribeiro Dantas, Maro Campbell, do STJ, e mais Antônio Anastasia, José de Lima, Norma Angélica Cavalcanti, Marfan Vieira e Gustavo Rocha. Todos são agradecidos pelos "relevantes e significativos serviços ao Ministério Público brasileiro".
PREFEITO: DESVIO DE RECURSOS
O Ministério Público Federal abriu inquérito contra o prefeito do município de Bom Jesus da Lapa/BA, Fabio Nunes, por desvio de recursos, através de "funcionários fantasmas". Foram efetivadas contratações irregulares, usando verbas de fundos federais, como o FUNDEB, a fim de garantir emprego para aliados que não conseguiram ser eleitos, no último pleito. O Ministério Público remeteu ofício para as secretarias de educação e saúde da cidade, serviço de água esgoto, além de diretores de escolas.
HONORÁRIOS: R$ 200,00; CAUSA: R$ 50 MIL
A juíza Flávia Beatriz Borges Bastos de Olivera, da 1ª Vara da Comarca de Vassouras/RJ, depois de decidir embargos de declaração, fixou honorários de sucumbência no valor de R$ 200,00, em causa que tramita desde setembro/2015, com valor de R$ 50 mil. Trata-se de ação de manutenção de posse, depois de invasão por parte do réu. Escreveu a magistrada: "Em análise do teor dos embargos declaratórios manejados, verifica-se assistir razão ao embargante. Em verdade, o comando judicial de fl. 609, ao indeferir o pedido de cumprimento de sentença apresentado, acolheu a impugnação manejada pelo executado, razão pela qual torna-se possível e adequada a condenação do enxequente ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. No que tange aos honorários advocatícios, considerando que o pedido formulado consistia em obrigação de fazer, sem conteúdo econômico direto, prudente a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, na foram do artigo 85, §8º do CPC. Nesse caso, considerando a pouca complexidade da demanda, que teve ágil trâmite e solução, entende-se por justo a fixação dos honorários sucumbenciais no montante de R$ 200,00 (duzentos reais)".
Salvador, 19 de julho de 2023.
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