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quinta-feira, 13 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

"SOB PROTEÇÃO DE DEUS", EXPRESSÃO PROIBIDA  

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a leitura da frase "sob proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos", na abertura dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Araçatuba. A expressão era seguida da leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores, de conformidade com art. 141 do Regimento Interno. A decisão aconteceu em maio e tem efeito "ex-tunc". O relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, assegurou que o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado brasileiro. 

SUSPEIÇÕES EM DEMASIA

A desembargadora Silvia Zarif, na sessão do Pleno de quarta-feira, 12, lamentou o número de desembargadores que se dão por suspeitos nos julgamentos de abertura de Processos Administrativos Disciplinares, envolvendo os casos da Faroeste. A magistrada queixa-se principalmente pelo fato de ser relatora e nunca acontecer decisão, face às constantes suspeições. No caso do PAD contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, na Operação Faroeste, o total de 10 desembargadores já declararam suspeitos. Diz-se que "as suspeições são mais por temor da decisão, do que justamente por fato concreto que justifique". 

NOVO PAD CONTRA JUIZ

Na quarta-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia votou pela abertura de novo processo administrativo disciplinar contra o juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida. Trata-se de decisão de Rosalino em processo depois de dois anos do trânsito em julgado. O corregedor, desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, esclarece que o magistrado concedeu guarde a um menor de idade, assinando o tempo de guarda do processo que já tinha sido arquivado. O caso foi classificado como absurdo, daí novo processo. O relator deste caso é o desembargador Roberto Maynard Frank. O magistrado aposentou-se em março/2020 e já teve decisão do Pleno com a pena de aposentadoria compulsória, mas outros processos tramitam com acusação de fraudes processuais.  

PROMOTOR É AFASTADO

O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão publicada na terça-feira, 11, determinou afastamento liminar do promotor Everardo Yunes de suas funções até ulterior deliberação. Além disso, o corregedor determinou remessa de dois processos que tramitam no Tribunal de Justiça, porque avocados pelo Conselho. Trata-se de apuração na Operação Kauterion, deflagrada pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Crimnosas e Investigações Criminais, GAECO, em setembro/2021, de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O promotor, sua esposa, advogada Fernanda Manhete Marques e a empresária Adriana Almeida da Anunciação Cunha foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em fevereiro/2022, o Ministério Público da Bahia requereu a perda da função pública do promotor, no caso de condenação. Nessa época, a Associação do Ministério Público, AMPEB, em Nota, deu apoio a Everardo, alegando que seu trabalho remonta a 22 anos sem ter sofrido qualquer punição disciplinar pelos órgãos de corregedoria...".   

DESPESAS DE MAQUIAGEM

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a reembolsar uma comissária de voo por despesas de maquiagem. O entendimento da Sétima Turma do TST foi de que o TST já definiu que despesas por apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outras, devem ser reembolsadas pela empresa. O juiz de primeiro grau decidiu favoravelmente à comissária, mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou, sob fundamento de que a autora confessou que usava a maquiagem no dia a dia, ou seja, não era para atender a recomendação do empregador, mas por opção pessoal. O relator, ministro Cláudio Brandão, decidiu que o Tribunal "se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente". Assim, foi reformado acórdão do TRT e mantida a sentença com indenização mensal média de R$ 50, por despesas de maquiagem.  

TRIBUNAL ABSOLVE DESEMBARGADOR

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu ontem, 12, o desembargador aposentado José Eduardo Carreira Alvim, acusado da prática de corrupção passiva, por falta de provas. A Operação Furacão causou afastamento dos desembargadores Carreira Alvim e Ricardo de Siqueira Regueira, além do ministro Paulo Medina, do STJ, já falecido. A acusação contra os três foi de vender decisões na máfia dos caça-níqueis, no Rio de Janeiro. Alvim foi condenado, em 2018, a sete anos e nove meses de reclusão, mas a inexistência de recurso do Ministério Público Federal provocou a prescrição. A defesa, entretanto, ingressou com apelação, reclamando absolvição do magistrado e o Tribunal concluiu que os relatórios policiais e os documentos obtidos em busca e apreensão não comprovaram o cometimento do crime de venda de decisões. A relatora do caso, desembargadora federal Simone Schreiber, escreveu no voto: "É até possível supor que os acusados tenham conscientemente praticado os crimes de corrupção passiva que lhe foram imputados na denúncia. Porém, a mera suposição não é suficiente para a sua condenação, sob pena de configuração de responsabilização penal objetiva, que é vedada por nosso ordenamento jurídico".  

Salvador, 13 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
        Pessoa Cardoso Advogados.       



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