MAIORES LITIGANTES NO STF
De acordo com levantamento da Revista Justiça e Cidadania, sustentada em dados do STF, a União é a maior litigante na Corte; é seguida pelo Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral da República. Seguem na lista: Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, Banco do Brasil, Conselho Federal da OAB, a Petrobras e o partido Rede Sustentabilidade. No ano passado, em apanhado do CNJ também a União assumiu a primeira posição no ranking de litigantes no STF. O levantamento considera as ações que tramitam nas várias instâncias de todos os ramo da Justiça.
LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
O STF formou maioria na sexta-feira, 30, para julgar inconstitucional a tese da legítima defesa da honra que busca justificar agressões ou feminicídios, em casos de adultério. O marido e agressor era defendido do crime cometido sob fundamento de que atuava em defesa de sua honra. Já votaram seis ministros todos entendendo ser inconstitucional a tese. Faltam os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber que serão apresentados em agosto, após o recesso. A ação foi de autoria do PDT, protocolada em janeiro/2021.
CRESCE ACERVO DO STF
O primeiro semestre do ano no STF encerrou com o total de 23.991 processos, significando aumento de 17,7% em relação ao mesmo período de 2022, quando tramitavam 20.380 processos. No período, foram proferidas 50.162 decisões, das quais 41.722 monocráticas e 8.440 coletivas. Foram realizadas, entre fevereiro e junho 20 sessões ordinárias e 21 extraordinárias, além de 37 sessões virtuais. Foram julgados, no mérito, 22 temas de repercussão geral e publicados 8.399 acórdãos. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, assegurou que, mesmo com o recesso, os casos urgentes, as oitavas de testemunhas de defesa e acusação e os interrogatórios das 232 ações penais acontecerão.
FALA DE TOFFOLI É REPUDIADA
Associações, entidades e núcleos de pesquisa, em Nota conjunta, insurgiram-se contra as declarações do ministro Dias Toffoli, do STF, que pregou a extinção do Tribunal do Júri. As entidades defendem o aprimoramento do Instituto, mas nunca a extinção. Toffoli fez a manifestação, quando foi decidida sobre a legítima defesa da honra, considerada inconstitucional. A Nota diz que "o júri está previsto no ar.t 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, constituindo, portanto, um direito e garantia fundamental do cidadão, verdadeira cláusula pétrea, insuscetível de exclusão por emenda constitucional, conforme disposição expressa do art. 60, § 4º, IV da Carta Magna".
EMPRESA AÉREA CONDENADA
A empresa aérea Azul foi condenada a indenizar um cliente no valor de R$ 5 mil, por atraso no voo de dez horas. A sentença é do juiz Eduardo de Lima Galduróz, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia/SP. O magistrado assegura que "os casos de força maior e fortuito interno não podem ser previstos pelo prestador de serviços, mas certos fatos necessariamente implicam aumento do risco, em função de sua possibilidade latente de ocorrência, Assim, apesar de inevitáveis, tais situações não excluem o dever de indenizar, pois fazem parte do próprio risco da atividade". Conclui, afirmando que a Azul deveria comprovar o cancelamento por motivo de força maior, o que não ocorreu.
Santana, 2 de julho de 2023.
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