quinta-feira, 20 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

POLÍCIA PRENDE EX-DEPUTADO

A Polícia prendeu ontem, 19, o ex-deputado Boca Aberta, por participação no esquema de rachadinha, em seu gabinete, na Câmara dos Deputados; o parlamentar teve seu mandato cassado em 2021, de conformidade com decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sob fundamento de ameaças a testemunhas do caso da rachadinha.    

ZAMBELLI PERDE AÇÃO CONTRA GLOBO

A deputada Carla Zambelli ingressou com ação judicial, pedindo condenação dos jornalistas Andréia Sadi, Octavio Guedes, Marcelo Lins e Daniel Rocha, face a entrevista do delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva. A parlamentar responsabilizou os jornalistas pela manifestação do delegado que lhe acusou de apoiar atividades ilegais na Amazônia, usando termos como "bandida" e "marginal". O juiz Manuel Eduardo Barros, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, assegurou que "os repórteres ou apresentadores apenas fazem perguntas, e não podem imaginar ou adivinhar o que os entrevistados vão dizer". Disse mais: "A mera utilização de expressões tais quais as utilizadas pelo réu não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público e, a todo tempo, se expõe a situações controversas, são vexatórias, tal qual a perseguição armada a um homem em São Paulo".  

DARENA É CONDENADO

O apresentador da TV Bandeirantes, José Luiz Datena, e a TV Bandeirantes foram condenados por danos morais a pagar a uma advogada o valor de R$ 88 mil por associá-la à prostituição, no programa "Brasil Urgente". Trata-se da reportagem, em setembro/2016, sobre golpes bancários, chamando o suspeito de "playboy", além de afirmar que se gastava os valores em festas com prostituição. Neste quadro, apareceu uma fotografia na qual o suspeito estava ao lado da advogada, que não é investigada nem atua como prostituta. O jornalista defendeu-se, alegando que não havia suspeita sobre a advogada, que não cometeu nenhum ilícito. Na apreciação do recurso, que manteve a sentença, o relator, desembargador Maia da Cunha disse que "a veiculação de imagem incorreta constitui um abuso no direito de informar. O cuidado com a honra alheia é dever de quem se dispõe a prestar informação fidedigna à população". O caso ainda está sendo apreciado pelo STJ.   

LEI MUNICIPAL SOBRE SACOLAS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio, FECOMERCIO-RJ, declarou inconstitucional a Lei municipal 1.261/2021, de São Gonçalo/RJ,  que instituiu cobrança pela utilização de "sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais". A relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, assegurou que o município não tem competência para legislar contra norma estadual, acerca da matéria; assim, há contrariedade à lei fluminense que prevê a cobrança. Anteriormente, em fevereiro/2023, o Tribunal já havia declarado inconstitucional lei do município de Pinheiral/RJ, no mesmo sentido, ou seja, contrariando lei estadual.   

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE É ABUSIVO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação de consumidora que questionou cancelamento unilateral de plano de saúde, sem comprovação de inadimplemento; ademais, o recebimento de mensalidades subsequentes constitui comportamento contraditório, porque viola a boa-fé objetiva. Os julgadores determinaram o restabelecimento do plano, além da indenização de R$ 15 mil por danos morais. Trata-se de comparecimento do autor a um hospital para exames relativos a tumor na bexiga e no rim, mas não foi atendido porque informado do cancelamento do seu plano. Em 1ª instância houve condenação para restabelecimento do plano e indenização de R$ 4 mil, aumentado os danos morais, na 2ª instância, para R$ 15 mil.     

Santana, 20 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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