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segunda-feira, 3 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

PEQUENO GRUPO QUER ANISTIAR BOLSONARO

Um pequeno grupo de 65 deputados busca através de projeto de lei anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes cometidos; para embarcar na canoa, elasteceram o alcance da anistia para todos os políticos que cometeram crimes eleitorais desde o ano de 2016.

CORTE SUSPENDE RESULTADO DE ELEIÇÕES

A Suprema Corte da Guatemala suspendeu ontem, 2, o resultado das eleições presidenciais, realizadas no dia 25/05, depois de denúncias de irregularidades de nove partidos de direita. Pelo resultado, proclamado pelo Tribunal Supremo Eleitoral, a ex-primeira dama, Sandra Torres, 15,8% dos votos, e Bernardo Arévalo, que aparecia nas pesquisas na oitava colocação, 11,8% dos votos, obtiveram votos para disputar o segundo turno. 

STJ TRANCA PROCESSO CONTRA ADVOGADOS

O STJ trancou processo criminal contra cinco advogados de Pernambuco, denunciados porque no exercício profissional, praticaram crime contra a honra de um delegado de polícia. O requerimento originou-se da OAB/PE, que não obteve êxito em Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado. O entendimento da Corte é de denúncia era inepta, porque faltou individualização das condutas, dificultando a distinção das declarações de forma individualizada. O presidente da entidade dos advogados, bel. Fernando Ribeiro Lins, assegurou que a OAB buscou "garantir que a advocacia exerça sua função com plenitude, de forma livre, sem amarras ou interferências que possam intimidá-las.

PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

O STF, em julgamento virtual, concluído na sexta-feira, 30, decidiu que a prescrição da execução da pena tem início desde o dia em que a sentença condenatória transitou em julgado, tanto para acusação quanto para defesa. Este entendimento constitui tese de repercussão geral. A compreensão atinge os casos nos quais a pena não foi declarada extinta pela prescrição. 

COMPULSÓRIA NÃO SE APLICA AOS CELETISTAS

O juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, decidiu pela reintegração de uma funcionária da Companhia Saneamento de Goiás S/A, demitida por ter completado 70 anos. O entendimento foi de que o parágrafo 1º, inc. II, art. 40 da Constituição Federal, que estabelece a aposentadoria compulsória do funcionário público aos 70 anos não se aplica a profissionais do setor público regidos pelo regime celetista. A SANEAGRO dispensou a trabalhadora com base no art. 40, mas esta não é a compreensão do STF e não pode ser aplicada no caso.  

TRIBUNAL DE CONTAS PODE MULTAR BOLSONARO

O TSE enviou representação, que questiona a reunião dos embaixadores no Palácio da Alvorada, promovida pelo ex-presidente Jair Bolsoanro, para o Tribunal de Contas estabelecer multa ao ex-presidente, além de abrir tomada de contas especial. Se houver condenação, nova inelegibilidade pelo período de oito anos será aplicada, mas contará de forma diferente do TSE, atingindo a inelegibilidade ate 2031 e não 2030, como é o caso do TSE.    

Salvador, 3 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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