sábado, 22 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

PRODUTIVIDADE DO TRIBUNAL

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou a produtividade da Justiça baiana desenvolvida no primeiro semestre de 2023, consistente em 850.416 processos baixados. A previsão é de que no final do exercício serão baixados o total de 1.843.000 processos, acima do quantitativo do ano de 2019, maior marca, quando foi anotado 1.585.137. A explicação para a boa produtividade reside no fato de maior destinação de recursos para o primeiro grau de jurisdição, através da nomeação de novos magistrados e servidores. A modernização da infraestrutura com o parque tecnológico possibilitou os bons resultados. 

FILHO DE BOLSONARO PERDE PORTE DE ARMA

O vereador Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, perdeu o porte de arma, face à decisão da Polícia Federal em negar a renovação. A decisão aconteceu em requerimento de "renovação da concessão de porte de arma de fogo", com validade de cinco anos, incluindo uma pistola Glock 9 mm. O fundamento para o indeferimento foi de falta de alegação da necessidade por riscos ou ameaças individualizadas. O vereador assegurou que sua "atividade profissional é de risco e sua integridade física está ameaçada", declarando ainda ter sua "cabeça a prêmio", por ser filho do ex-presidente.

ADVOGADA É DENUNCIADA

O promotor Marco Aurelio Nogueira denunciou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes, de Uberlândia/MG, por "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Pede indenização por danos morais destinado para ações de promoção da igualdade ética, no valor de R$ 100 mil. Em vídeo nas redes sociais, a advogada afirma que "não vai mais alimentar quem vive de migalhas", referindo-se à população nordestina, depois do resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Anteriormente, em maio, o juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da Justiça Federal, arquivou processo deste caso da advogada, de conformidade com parecer do Ministério Público. A advogada foi exonerada da vice-presidência da Comissão da Mulher Advogada. 

REVOGADA MULTA DE ADVOGADO

Em Mandado de Segurança, impetrado pela OAB/GO, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás extinguiu a multa de 10 salários mínimos contra um advogado, sob fundamento de abandono da causa, em ação penal, de conformidade com decisão do juízo da 4ª Vara Criminal de Goiânia. O advogado, apesar de intimado não compareceu à audiência e o julgador aplicou-lhe a multa por considerar desditosa a conduta.   O desembargador relator, Eliseu José Taveira Vieira, assegurou que não houve dolo do profissional, porque inclusive compareceu em audiência anterior, acompanhando seu cliente. Escreveu no voto: "Tampouco se constatado, desse modo, a presença de efetivo motivo caracterizador do abandono da causa e que seja igualmente apto a justificar a aplicação da multa pecuniária prevista no art. 265 do CPP".  

SUSPENSO SALÁRIOS DE SERVIDORES

O ministro André Mendonça, do STF, admitiu manifestação do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para suspender vigência de leis estaduais de Goiás que concediam aumentos nos salários de servidores do Estado, possibilitando vencimentos acima do teto do funcionalismo público, fixado atualmente em R$ 41,6 mil. Era cinco leis sobre o tema, que permitiu acúmulo de valores, classificados como "verba indenizatória".

SUPREMO ANULA DECISÃO DO TRF-3

A ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobre tributação do terço de férias dos magistrados e reafirmou a suspensão dos processos sobre o assunto. A Reclamação assegurou que o ministro André Mendonça proferiu decisão decretando a suspensão da tributação em todo o território nacional, dos feitos judiciais sobre a matéria, alegando que após essa manifestação de Mendonça, o Tribunal, em casos pendentes, decidiu de forma contrária ao entendimento do STF. A ministra escreveu na decisão: "Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do Processo n. 5002452-76.2018.4.03.6100 até o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário n. 1.072.485, Tema 985, pelo Supremo Tribunal Federal. 

Santana, 22 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário