GILMAR ANULA MAIS CORRUPÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decisões da justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável pela punição, na Operação Sofisma, iniciada em novembro/2022, que investiga corrupção e fraude na Fundação Getúlio Vargas, FGV. O ministro retirou a competência da Justiça Federal e determinou remessa do inquérito para a Justiça Estadual. É mais uma apuração de crime que o ministro investe contra, classificando de "universalização" da Lava Jato do Rio.
SUSPEIÇÃO DO NOVO MINISTRO DO STF
O novo ministro do STF, Cristiano Zanin, que assumirá o cargo na próxima quinta-feira, 3, enfrentará as suspeições e impedimentos com naturalidade, como aliás, aconteceu com seus futuros colegas. A suspeição ou o impedimento podem está escancaradas que os ministros continuam julgando na maior naturalidade e nada acontece. É que a vontade dos ministros está acima da lei e suspeição e impedimento não são incidentes respeitados na Corte, como bem manobrou os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e muitos outros. Aliás, segundo pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da Fundação Getúlio Vargas Direito SP, dos 111 casos apresentados até final de 2018, somente uma exceção tramitou, mas nenhum incidente foi procedente.
PREFEITOS E VEREADORES: AUMENTOS
A Câmara Municipal de Sorocaba concedeu reajuste nos salários dos 25 vereadores no percentual de 52%, que passarão a ganhar R$ 18 mil, além do direito ao décimo terceiro salário. O STF, em 2017, decidiu pela constitucionalidade do pagamento do 13º salário para prefeitos, vice e vereadores, mas definiu que os edis só podem conceder aumentos para os mandatos para vigorar na legislatura seguinte. Impressionante foi o aumento nos reajustes do vereadores de São José do Rio Preto/SP, no percentual de 179%, enquanto o prefeito, o vice e secretários terão reajuste variáveis e escalonáveis entre 50% a 102%. A Constituição permite o ganho de um vereador no correspondente de 20% a 75% do que percebe um deputado estadual.
ESTADO NÃO LEGISLA SOBRE ESTACIONAMENTO
A Associação Brasileira de Shopping Centers, ABRASCE, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a Lei 11.807/2020, que proíbe cobrança por perda de ticket e estacionamentos, nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba. O fundamento é de que falece ao Estado legislar sobre o assunto, de competência da União, conforme inc. II, artigo 22 da Constituição Federal. O relator do caso, desembargador Leandro dos Santos, escreveu no voto: "No caso concreto, mesmo que a lei restrinja-se a regular a hipótese de perda ou extravio do ticket, entendo que está inserida no âmbito das normas que regulam a prestação de serviços de estacionamento". O magistrado invocou decisão monocrática da ministra Rose Weber, do STF, que concedeu tutela provisória para consignar efeito suspensivo a Recurso Extraordinário, suspendendo acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas.
LEI MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei 3.540 de junho/2022, da Câmara Municipal de Cabo Frio, sob fundamento de interferência na organização da administração pública, vez que matéria de competência privativa do chefe do Executivo. O Prefeito requereu Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei que determinava à prefeitura incluir a atividade de artes marciais no currículo das unidades de ensino fundamental da rede pública municipal. A desembargadora relatora, Marília de Castro Neves Vieira, assegurou que a lei municipal promoveu "indevida violação do Poder Legislativo no âmbito de prerrogativas do Poder Executivo", quando disciplinou "a estruturação administrativa de seus serviços públicos".
OAB PEDE ACESSO A INQUÉRITOS POLICIAIS
O Conselho Federal da OAB requereu ao diretor-geral da Polícia Federal acesso imediato a autos de inquéritos policiais para advogados, insurgindo contra a demora para deferimento desses pedidos, aumentados de 48 horas, desde novembro/2016, para três dias, no ano seguinte, para obtenção de cópia de inquérito policial. O presidente da OAB, Beto Simonetti, escreveu no documento: "Temos atuado incansavelmente nesse sentido. Nós manteremos vigilantes e atuaremos institucionalmente para que todas as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas".
Santana, 30 de julho de 2023.
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