quinta-feira, 27 de julho de 2023

RISCOS GENÉRICOS NÃO JUSTIFICAM ARMAS

O juízo da 5ª Vara Federal de Blumenau/SC, sustentado em parecer da Polícia Federal, negou a um médico porte de arma em plantões noturnos; o profissional alegava precisar de arma para sua defesa pessoal, mas não apresentou justificativa específica para a liberação, quando a Polícia Federal diz depender de "verificação de circunstâncias específicas". Esclarece o órgão federal: "A autoridade policial entendeu que (o interessado) não fez comprovação de qualquer situação que implicasse em risco concreto, destacando que a profissão que exerce está sujeita a risco potencial ou genérico, o que não é suficiente para a concessão do porte. Também entendeu não haver prova da ocorrência da outra hipótese que autorizasse o porte de arma de fogo para defesa, (como) a existência de ameaça à integridade física". 

O magistrado escreveu na sentença, em Mandado de Segurança: "No caso concreto, entendo não ter havido ilegalidade no ato administrativo e violação a direito líquido e certo do impetrante que justifiquem a correção pelo Poder Judiciário.  

 

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