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sexta-feira, 14 de julho de 2023

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DA GLOBO NO CASO DE MONTE SANTO

Em 2011, em Monte Santo/BA, cinco crianças, com idades compreendidas entre 2 meses e 8 anos, foram retiradas dos pais biológicos, de conformidade com decisão do juiz Vitor Manoel Xavier Bezerra, fundado em documentos apresentados pelo Conselho Tutelar, com manifestação favorável do Ministério Público, sustentado no argumento de maus-tratos. Os cinco foram entregues a quatro famílias, habilitadas para adoção. Posteriormente, o programa Fantástico, da Globo, em reportagem em 2012, acusou as famílias de participantes de quadrilha de tráfico de crianças e os pais das crianças reclamavam a devolução dos menores. O juiz mandou entregar as crianças à mãe biológica. Em 2015, no SBT, a mãe dizia arrependida da reivindicação da guarda e gostaria de devolvê-las. As crianças foram entregues às famílias da adoção.   

A Globo foi condenada na indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Globo recorreu, mas o ministro Humberto Martins, do STJ, em decisão, monocrática assegurou a impossibilidade "de rever os fundamentos do acórdão recorrido acerca da ocorrência do dano moral, bem como alterar o montante compensatório fixado, a fim de modificar os seus fundamentos, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, casa vista o teor da súmula 7 do STJ".       

 

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