A Justiça do Trabalho da Bahia julgou improcedente ação do Ministério Público do Trabalho que pedia indenização, por denúncia de escravidão de uma empregada doméstica, 53 anos, na casa de uma família, em Salvador. A alegação e de que a mulher passou mais de 40 anos na residência, sem remuneração. O juiz Juarez Dourado Wanderlei escreveu na sentença: "Em seu âmago, naquela casa, (ela) nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de visto do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego". O Ministério Público diz que a mulher foi entregue pelo pai à família, ainda criança, onde trabalhou nesses 44 anos, fazendo todo o serviço doméstico, além de cuidado com os filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias e sem direito a férias ou descanso semanal.
Nesse cenário, auditores fiscais do governo federal, em 2021, classificaram como trabalho escravo, dando início ao processo judicial. Foram pedidos salários retidos dos 44 anos, benefícios não pagos, a exemplo de FGTS, descanso remunerado e 13º, importando a indenização no valor de R$ 2,4 milhões.
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