Pesquisar este blog

segunda-feira, 3 de julho de 2023

TRANCADA AÇÃO POR ABORTO

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, decidiu pelo trancamento de uma ação penal contra uma mulher que provocou aborto em si mesma. O médico que atendeu à mulher foi o autor da denúncia. O caso foi questionado pela Defensoria Pública de São Paulo e o magistrado resolveu encaminhar o caso para o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, para que sejam tomadas as "medidas pertinentes", contra o médico. Trata-se de ocorrência de 2011, quando a mulher tomou comprimidos de Cytotec, medicamento abortivo; daí, sentiu-se mal e foi atendida na Santa Casa Em Mogi das Cruzes/SP, pelo médico plantonista, que a denunciou e foi instaurado inquérito policial. 

O Ministério Público apresentou denúncia, mas aceitou acordo com a mulher, através do qual seria suspenso o processo, mediante a condição de ela prestar serviços comunitários. A Defensoria Pública ingressou com Habeas Corpus, pedindo trancamento da ação penal, alegando que as provas obtidas foram de forma ilícitas, porque violado o sigilo médico. Escreveu o defensor na petição: "Apesar da suspensão condicional do processo, o risco de eventual privação de liberdade sempre está presente. O trancamento imediato da ação penal, portanto, é o único remédio que permitirá sanar imediatamente o risco à liberdade da paciente". O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o requerimento da Defensoria, provocando a busca do pronunciamento do STJ. 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário