A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do STF, decidiu que o o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve cumprir decisões do Conselho e oferecer no site, no prazo de 30 dias, o serviço público de expedição de certidões de distribuição de processos judiciais, gratuitamente, nas comarcas da capital, Niterói e Campos dos Goytacazes. Foi determinada a divulgação ampla do oferecimento do serviço no sítio eletrônico. O imbróglio aconteceu, porque essas comarcas cobravam altos valores para expedição de certidões negativas de feitos cíveis, diferentemente do que ocorre nos outros 25 tribunais dos estados. Para obtenção das certidões cíveis o interessado teria que pagar R$ 650,37 e as certidões cíveis e criminais importariam no desembolso de R$ 1.041,53.
Escreveu a ministra na decisão: "Dada a racalcitrância no cumprimento das determinações deste Conselho e o transcurso de mais de uma década desde a primeira decisão que, em "caráter geral e normativo", determinou a expedição de certidões gratuitas por todos os tribunais do País, a decisão-paradigma há de ser cumprida diretamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com a expedição de certidões gratuitas em seu próprio sítio eletrônico, tal como, aliás, já ocorre em todas as comarcas, exceto as da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, a demonstrar que o Tribunal já possui condições técnicas necessárias".
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