Os advogados de Jair Bolsonaro trabalham para evitar que seu constituinte responda pela prática do crime de peculato, no caso da venda das joias; asseguram que o ato comporta infração administrativa, nunca peculato. O argumento dos defensores é de que o ex-presidente "tinha o direito de vender as joias e apenas atribuem a um equívoco ou desinformação por parte da assessoria da Presidência a falta de comunicação prévia sobre a intenção do ex-mandatário". A preocupação prende-se à penalidade de 2 a 12 anos de prisão, além de multa, em regime fechado. Os advogados sustentam-se em lei de 1991, mas não observaram que as regras traçadas pelo Tribunal de Contas da União, em 2016, nas quais são fixadas condutas mais claras e mais rígidas, acerca de presentes recebidos pelos presidentes.
Em Nota diz a defesa que o Tribunal de Contas da União "não trata sobre a alienação de bens do acervo privado de interesse público dos presidentes. Nem poderia pois o TCU não pode revogar uma lei aprovada no Congresso que expressamente cria o permissivo de alienação e estabelece direitos hereditários sobre tais bens".
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