A AMAB afirma que "as Corregedorias não têm competência para criar limites aos direitos da Magistratura" e há violação ao disposto no art 93, caput da Constituição. A entidade dos juízes baianos pede liminar "para suspender os efeitos do Provimento Conjunto 11/2023, além de nulidade definitiva e permanente de quaisquer efeitos do provimento, bem como a anulação de quaisquer punições aplicados com base nele".
Pesquisar este blog
quarta-feira, 9 de agosto de 2023
AMAB CONTRA CORREGEDORIAS
A Associação dos Magistrados da Bahia, AMAB, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo contra ato da Corregedoria Geral e da Corregedoria das Comarcas do Interior, questionando o Provimento Conjunto CGJ/CCI-11/2023. O ato estabelece "diretrizes para assegurar a duração razoável dos processos, em cumprimento a determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça". A representação dos magistrados da Bahia entende que há restrição aos direitos e prerrogativas de todos os juízes da Bahia, além de não encontrar respaldo em lei formal, material, Código de Processo Civil e Código de Processo Penal". A AMAB alega que o Provimento "interfere na condução dos processos pelos Magistrados, algo que é de competência exclusiva dos juízes. Além disso, o provimento não considera as peculiaridades de cada caso concreto, o que pode levar a sanções injustas e desproporcionas aos Magistrados baianos".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário