A Associação dos Magistrados da Bahia, AMAB, ingressou com Agravo Interno, no Mandado de Segurança, onde se questiona ato das Corregedorias Geral de Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior. Trata-se fixação de "diretrizes para assegurar a duração razoável dos processos, em cumprimento a determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça". A relatora, desembargadora Cassinelza Lopes não deferiu a liminar, sob entendimento de que não há insegurança jurídica no ato questionado. A assessoria jurídica da AMAB assegura que "não houve a alegada avaliação de sua validade formal, como a decisão ora recorrida". Complementa, afirmando que não foi avaliado o Provimento Conjunto 11/2023 das Corregedorias que colide com as regras em vigor. Acrescenta: "Por óbvio, com total clareza, uma norma local interior à lei não pode ser considerada válida quando reduz prerrogativas da magistratura".
No questionamento ao Provimento diz a AMAB que as Corregedorias subvertem "essa realidade porque, de um lado, impõe condicionamentos à atividades próprias e exclusivas do arbítrio judicante e, de outro lado, anuncia, antecipadamente, abertura de processos disciplinares em caso de descumprimento de suas normas, mesmo que o/a magistrado/a justifique a necessidade de sua atuação em face do provimento". A AMAB insiste para pedir revisão da decisão, suspendendo a norma, em caráter liminar.
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