DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/12932,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLARO NERI NETO, Escrivão, cadastro n. 801.022-6, classe C, nível 28, Comarca de Correntina, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 deagosto de 2023.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/19166,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA ACASCIA OLIVEIRA SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 225.922-2, classe C, nível 29, Comarca de Santa Maria da Vitória, entrância intermediária, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/26435,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora GILZA NEREIDA PINTO FIGUEIREDO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 807.685-5, classe C, nível 31, Comarca de Macaúbas, entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Substituição (art. 3º, § 7º, III, da ECE n. 26/2020); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 8030963-34.2023.8.05.0000, que suspendeu os efeitos da TUTELA PROVISÓRIA concedida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Coaraci, nos autos da Ação Ordinária n. 8000664-28.2022.8.05.0059;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, em 27 de julho de 2023, no processo TJ-ADM-2023/44968,
DECIDE
REVOGAR o Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de junho de 2023, que reverteu, em caráter provisório, a aposentadoria por invalidez permanente simples do servidor MIGUEL LUIS ALBIANI ALVES FILHO, Técnico de Nível Médio, cadastro n. 213.283-4, classe C, nível 27, da Comarca de Coaraci, de entrância inicial, e RESTABELECER os efeitos do Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2022, que o aposentou por invalidez permanente simples, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2016.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/14554,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADAILTON LUIZ BATISTA GOMES, Escrevente de Cartório, cadastro n. 145.724-1, classe C, nível 35, Comarca de Caculé, entrância intermediária, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 40% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/39878,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO EDMILSON SILVA NEVES, Subescrivão, cadastro 191.622-0, classe C, nível 36, Comarca de Barra do Choça, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 41% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/64568,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ARNALDO BATISTA DE CARVALHO, Escrivão, cadastro n. 803.510-5, classe C, nível 27, Comarca de Chorrochó, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/07691,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora INDAIA SANTANA TEIXEIRA DANTAS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 190.643-7, classe C, nível 36, Comarca de Eunápolis, entrância final, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 41% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/05214,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ITANA COSTA BRITO BEMFICA, Escrevente de Cartório, cadastro 802.646-7, classe C, nível 26, Comarca de Sapeaçu, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Substituição (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/54627,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVONETE DE OLIVEIRA SANTANA BARROS, Escrevente de Cartório, cadastro n. 807.985-4, classe C, nível 30, Comarca de Itaberaba, entrância Intermediária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/44462,
DECIDE
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor JOSE ANTONIO PIRES DE ARAGAO JUNIOR, Técnico de Nível Médio, cadastro n. 500.263-0, classe C, nível 34, Comarca de Alagoinhas, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e proventos calculados nos termos do art. 9º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/07273 apenso ao TJ-ADM-2023/17445,
DECIDE
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora LUIZA DE SANTANA SILVA, Técnica de Nível Médio, cadastro n. 904.009-9, classe A, nível 12, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com proventos calculados com base no art. 9º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeitos a partir de 30 de março de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/12552,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MAGNA FRANCO BAHIA LEITE SILVA, Subsecretária, cadastro 808.146-8, classe C, nível 26, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 4°, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 21% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); TJ-FG (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020); e Cargo em Comissão (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/28590,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRACAS PEIXINHO MONTEIRO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 011.749-8, classe C, nível 36, Comarca de Feira de Santana, entrância final, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 46% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/11034,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUCIENE DE OLIVEIRA, Subescrivã, cadastro n. 231.109-7, classe C, nível 29, Comarca de Conceição do Coité, entrância intermediária, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/00194,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora SILVANA AIRES VIEIRA COSTA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.223-7, classe C, nível 30, Comarca de Condeúba, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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