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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ATO DO PRESIDENTE E DO CORREGEDOR

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 24, de 08 de agosto de 2023.
Institui Força-tarefa para recolhimento de autos físicos na Comarca de Itabuna. 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
 
CONSIDERANDO a verificação, em inspeções e visitas diretivas, de significativa quantidade de processos físicos armazenados nos fóruns de comarcas de entrância final, pendentes de envio para o Arquivo Central;
 
CONSIDERANDO a necessidade de observância da Resolução 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, bem como sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;
 
CONSIDERANDO a carência de espaços físicos úteis em diversos fóruns de comarcas de entrância final situadas no interior, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a exemplo da instalação de CEJUSC, salas de depoimento especial e de salas passivas;
 
CONSIDERANDO a preocupação com o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA, assim como com a melhoria do ambiente de trabalho, com vistas a torná-lo mais saudável e seguro;
 
CONSIDERANDO que consta nos autos do PJeCOR nº 0001145-28.2023.2.00.0805 relatório que aponta a existência de 8.066 caixas de processos físicos que se encontram arquivados em espaço físico inapropriado do Fórum, sendo possível estimar o quantitativo de, aproximadamente, 160.000  (cento e sessenta mil) processos físicos que precisam enviados ao arquivo central;
 
CONSIDERANDO, os processos estão acomodados em salas separadas dos cartórios e ocupam relevante espaço físico no Fórum de Itabuna, sendo imprescindível a liberação de espaços físicos úteis, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, bem como para o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA;
 
DECIDEM
 
Art. 1º Instituir força-tarefa para a adoção de providências atinentes ao recolhimento dos processos físicos arquivados na Comarca de Itabuna/BA, de acordo com o seguinte cronograma:
 
I – 1ª e 2ª Varas de Família, 1ª Vara da Fazenda Pública, 1ª Vara Crime, e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis de Itabuna: período de 21 de agosto a 25 de agosto de 2023;
 
II – Salas do depósito do Fórum que guarnecem acervo de diversas unidades judiciárias, incluindo varas extintas e o acervo da comarca agregada de Barro Preto: período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2023;
 
Art. 2º A ação será executada por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias indicadas, com auxílio e supervisão de Grupo de Trabalho a ser instituído por Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
§ 1º Durante a semana de recolhimento de autos, os servidores das unidades envolvidas que possuam carga horária de trabalho de 6 horas e que não tiverem impedimentos deverão cumprir a jornada de 08h às 18h, com 02 horas de intervalo para descanso;
 
§ 2º As horas excedentes à jornada normal diária de cada servidor deverá ser registrada no banco de horas e compensadas, a critério do servidor, mediante prévio ajuste com o gestor da unidade.
 
Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais das Unidades Judiciais durante a semana de 21 de agosto a 25 de agosto de 2023, sem prejuízo das audiências e de atividades de caráter emergencial.
 
Art. 4º As ações serão executadas conforme plano de ação e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau.
 
Art. 5º As diárias dos servidores serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.
 
§ 1º Os requerimentos devem ser solicitados no sistema próprio, observados os critérios do Decreto nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
 
§ 2º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Itabuna para atendimento das unidades indicadas no inciso I do art. 1º ocorrerá no dia 20/08/2023 e o deslocamento de volta no dia 26/08/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.
 
§ 3º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Itabuna para atendimento das unidades indicadas no inciso II do art. 1º ocorrerá no dia 24/09/2023 e o deslocamento de volta no dia 07/10/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.
 
Art. 6º A Administração dos Fóruns da Comarca de Itabuna deverá disponibilizar sala com impressora e computadores para utilização do Grupo de Trabalho.
 
Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça

 

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