DECRETO JUDICIÁRIO N.º 619, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Suspende o curso de prazos judiciais e administrativos no dia 15 de agosto de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 221 do Código de Processo Civil estabelece que se suspende o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação;
CONSIDERANDO que o artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil, estabelece que os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica;
CONSIDERANDO a paralisação nacional do sistema de fornecimento de energia elétrica ocorrida no dia 15 de agosto de 2023, interferindo no início do expediente forense e ocasionando indisponibilidade de comunicação eletrônica;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 95, de 09/04/2021, que orienta os tribunais brasileiros à estrita observância do disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil,
DECIDE
Art. 1º Considerar suspenso, no dia 15 de agosto de 2023, o curso de todos os prazos judiciais e administrativos, na forma do art. 221 do Código de Processo Civil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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