domingo, 20 de agosto de 2023

COLUNA DA SEMANA

O ministro do STF não é aplaudido e respeitado ou apupado e desrespeitado somente pelas decisões proferidas em conformidade com a lei, mas insere-se também na apreciação de suas atitudes as indevidas  manifestações no mundo político. Não se aceita a conduta de um magistrado que a todo momento interfere na vida política do país, porque este não é segmento de sua atuação, apropriada para os políticos. Entre os 11 ministros, aponta-se aqui dois que figuram em campos diametralmente opostos: Gilmar Mendes e Rosa Weber. Enquanto a ministra, atual presidente da Corte, Rosa Weber, mostra-se bastante ética e com limitação rigorosa nos seus pronunciamentos, atrelada à sua função, o ministro Gilmar Mendes, posiciona-se no campo oposto para afastar-se da ética e sem limitações nas ingerências de temas que não lhe pertencem. O magistrado avança para convidar-se para ser entrevistado, ocasiões nas quais se serve para atacar, discutir, destratar e agredir magistrados e procuradores. Em 2019, o ministro Mendes foi condenado pelo seu destempero no linguajar. A Justiça Federal do Paraná, em grau de recurso, manteve sentença que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, agredido pelas irreverências do ministro Gilmar Mendes; o magistrado usou termos irreverentes como "ignorante", "sem qualificação", "imbecilizado", "analfabeto voluntarioso", "estúpido", "inimputável". Infelizmente, o ministro comete o crime e a União paga.

Os integrantes do STF não são regulados por suas ações, sejam de cunho jurídico, político ou de qualquer natureza; gozam de liberdade absoluta, tanto no Judiciário, quanto na vida privada. Arvoram-se em serem intérpretes de todos os sentimentos do homem. O desleixo com um ou outro segmento causam apenas votos contrários dos colegas, na Corte, ou reprimendas, pela imprensa. Há desvio das ordenações legais, por exemplo, quando prolatam decisões monocráticas e não levam para o plenário promover a decisão final. O fato de armazenar o processo no gabinete não implica em nenhuma punição, nada lhe acontece. Além disso, os pedidos de vista prestam-se mais para alongar por dias, meses e anos o resultado da demanda do que mesmo para estudo da matéria. Espera-se que a alteração que se fez, recentemente, no Regimento Interno, restringindo as decisões individuais dos ministros e fixando prazo para devolução dos autos nos pedidos de vista, sejam soluções e sejam obedecidas. A profusão de decisões monocráticas e os sucessivos pedidos de vista têm sido bastante desconfortável para a Corte. Afinal, 90 dias é mais do que suficiente para análise e devolução do processo para decisão final e constitui meio adequado para mudar a postura de integrantes da Corte que se mostram refratários a todo tipo de controle. 

O Código de Ética da Magistratura e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça são letras mortas para alguns ministros, inclusive pelo abuso no uso das redes sociais. Eles não se submetem a nenhum código e muito menos às recomendações do CNJ, que, legalmente, servem para corrigir os atos de magistrados nas instâncias ordinárias, nunca para ser seguida no comportamento inapropriado dos integrantes do STF. E isso ocorre com alguma frequência. Recentemente, o ministro Roberto Barroso, eleito presidente do STF para suceder à ministra Rosa Weber, posicionou-se como autêntico político, em reunião absolutamente política, quando declarou que "derrotamos o bolsonarismo", manifestação censurada pelos operadores do direito. Mas, nada além disso. É que os ministros não possuem ou não usam o desconfiômetro para reprimir suas evoluções inconvenientes, seus intentos de mandonismo, em searas que não lhes pertencem. Os ministros embrenham-se para posicionar em tudo que lhe aprouver sem sofrer nenhuma censura, salvo da própria sociedade, que nunca implica em punição. 

A ministra Rosa Weber deveria servir de exemplo para os membros da Corte, na confusa convivência dos ministros com seus colegas e com a comunidade. 

Salvador, 20 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
    


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