No julgamento do caso, o conselheiro Patrick de Oliveira Malverdi, presidente da OAB federal, escreveu no seu voto que "a independência das instâncias não autoriza à esfera administrativa declarar a inidoneidade de advogado para o exercício da profissão tendo por objeto a prática de suposto crime, uma vez que a competência para apuração de infrações compete, exclusivamente, ao Poder Judciário". Anteriormente, em março, a juíza federal, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, acatando manifestação do Ministério Público, decidiu pelo restabelecimento do direito ao exercício profissional de Borges Sampaio.
Em março/2023, na coluna Radar Judicial publicamos a notícia que agora é alterada por decisão final da OAB e da própria Justiça. Naquela oportunidade publicamos: A OAB/ES suspendeu por um ano a inscrição do advogado Arthur Borges Sampaio, indiciado pela Polícia Civil, pelo uso de certificado falso de conclusão do ensino médio para ingressar na Faculdade de Direito, de onde saiu advogado. A Polícia Civil constatou que o causídico abandonou os estudos no ensino fundamental, mas obteve documentos falsos para graduar em Direito e ser aprovado no exame da OAB.
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