A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um escritório de contabilidade por erro no preenchimento de dados contábeis, que causaram altos pagamentos de ISS, no total de R$ 480 mil. O escritório de contabilidade perdeu o prazo, 31/12/2019, para optar pelo recolhimento do ISS, calculado na conformidade com o número de profissionais. Sem isso, a banca de advocacia recolheu o valor bem superior, daí porque ingressou com ação judicial. A contabilidade admitiu o erro, importando no pagamento da multa, não do imposto. O juízo de 1º grau escreveu na sentença: "o simples fato de gerar um dever e débito do autor já é suficiente para que este tenha interesse e legitimidade para pleitear o reembolso do dano causado". Assim, condenou ao pagamento dos valores pagos a maior pela banca.
Em recurso, o colegiado manteve a sentença, de conformidade com o voto do relator, desembargador Carlos Russo, que escreveu no voto: "restou demonstrado que a ré, contratada, descurando de providenciar oportuno pedido de enquadramento fiscal da autora, contratante, deu causa à exacerbação de cobrança de imposto municipal". Complementou afirmando que o dano "foi bem dimensionado, tomando diferença entre o valor da autuação fiscal, imposta à autora, por forçada desídia da ré, e a quantia a recolher, houvesse adequando enquadramento tributário".
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