As Defensorias Públicas de todos os estados do Brasil remeteram ao STF requerimento para ingressar como amigos curiae em Ação Declaratória, ADI, que trata da desativação dos hospitais de custódia do país, os manicômios judiciários, prevista para acontecer até o mês de maio/2024. A providência originou-se do CNJ, em cumprimento da Lei Antimanicomial, de 2001, que manda sejam atendidas as pessoas com transtornos e doenças mentais, quando cometerem crimes, pela Rede de Atenção Psicossocial, RAPS. A ADI diz que o dispositivo da Lei Antimanicomial implica em "usurpação de competência legislativa dos entes federativos pelo CNJ", enquanto as Defensorias asseguram que ocorre o inverso, porque implicará "em profundos retrocessos em termos de direitos fundamentais...".
Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, de dezembro/2022, 832.295 pessoas estão presas no Brasil, das quais 1.869 são internos em medida de segurança em hospitais de custódia. A Associação Brasileira de Psiquiatria e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo posicionam-se contra a proposta de desativação, de conformidade com manifestação do CNJ.
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