Pesquisar este blog

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

DONA DE CASA RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA

A 2ª Turma Recursal da Justiça Federal de Santa Catarina decidiu a favor de uma dona de casa que buscava receber auxílio-doença do INSS, face a comprovação de não possuir condições para exercer o trabalho em sua casa. O entendimento foi de que faz jus ao benefício, por incapacidade temporária; ademais, o trabalho na própria casa não difere da proteção dos trabalhadores domésticos, na Previdência Social. A mulher contribui como segurada facultativa do INSS, desde outubro/2014; em agosto/2021, teve problemas na coluna lombar, de conformidade com atestado de perito judicial. O pedido do benefício por incapacidade para o trabalho foi negado pelo INSS, mesmo caminho trilhado pelo juiz Daniel Raupp, que julgou improcedente a ação.       

A mulher recorreu em julho/2023 e o juiz federal e relator, Selmar Saraiva da Silva Filho, manteve a sentença, mas no colegiado o entendimento foi diferente e a mulher obteve o benefício reclamado; os dois magistrados que divergiram do relator sustentaram seus posicionamentos no Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ, onde há orientação para julgamentos de casos envolvendo mulheres. O juiz Jairo Gilberto Schafer, que abriu a divergência, escreveu no voto: "Apesar da conclusão pericial no laudo complementar, compreendo que o exercício de funções de dona de casa não se limita a atribuições leves e de menor comprometimento físico. Ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (empregado doméstico etc.), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, os quais vulneram os direitos fundamentais comum todo".       

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário