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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

HONORÁRIOS PROPORCIONAIS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu provimento parcial a recurso para manter condenação de cliente em honorários com redução do valor à proporção de dois terços da pretensão inicial. Trata-se de apelação, em ação de cobrança, de Katia Silmara Insabralde Franco contra Sindoley Luiz de Souza Morais. O desembargador Ary Raghiant Neto divergiu do relator e escreveu no voto: "Assim tratando-se de ação de cobrança - e não ação de fixação de honorários - devem ser considerados os termos da avença firmada entre as partes, sendo indubitavelmente devido ao autor, ora apelado, os honorários pelo serviço prestado, nos termos do artigo 22 do Estatuto da OAB". O entendimento é de que "apenas em caso de renúncia expressa do advogado os honorários pactuados no momento contratual com o cliente deixam de ser pagos. O advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado".  

 

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