A juíza Fabíola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Pracicaba/SP, condenou uma construtora e uma incorporadora, por danos morais a uma cliente. Trata-se da entrega de um imóvel com diferenças do apartamento decorado e mostrado ao consumidor, na pré-venda. As empresas alegaram que a decoração do imóvel mostrada aos clientes serve apenas como ilustração. Todavia, essa alegação não foi aceita e o juiz condenou as empresas em danos morais, fixando o valor em R$ 9 mil, além de determinar reparação das falhas na construção e devolução da taxa SATI. A sentença foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O desembargador Eni Zuliani serviu-se das prova nos autos para concluir que a publicidade enganou os compradores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário