O STF está decidindo sobre a implantação do juiz de garantias no Judiciário. Ontem, o ministro Dias Toffoli votou pela aprovação, fixando o prazo de um ano para sua implementação, divergindo do relator, ministro Luiz Fux, que se manifestou pelo sistema, a depender de cada Tribunal de Justiça. Toffoli concluirá seu voto hoje, face à interrupção da sessão no dia de ontem. O então presidente e relator do caso, ministro Fux, suspendeu a vigência do juiz de garantias, fundamentado também na falta de origem das despesas que acarretariam com o início de mais juízes nas comarcas. O novo sistema certamente, contribuirá para mais delongas nos julgamentos, além da grande despesas que terá. A invenção do juiz de garantias aconteceu no "pacote anticrime", aprovado pelo Congresso em 2019. A Lei 13.964/2019, denominada de Lei anticrime, separou a atividade do juiz nos julgamentos criminais, estabelecendo a necessidade de dois julgadores, sendo um para a fase investigatória e outro para a instrução do processo e sentença.
De certa forma haverá choque de um dos juízes, o da fase investigativa, com o trabalho do Ministério Público, que se prende exatamente para esta missão, de acompanhamento da fase investigatória. Enfim, o sistema Judiciário do Brasil não dispõe de juízes nem mesmo para prover as comarcas com as atividades atuais e agora dispõe-se a inserir mais um juiz, onde apenas um atua, com a instrução e julgamento do processo.
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