Ademais, as eleições das seccionais, nos estados e para as subseções, nos municípios, além da escolha dos conselheiros federais já se processam pelo voto direto. Essas regras, entretanto, terão de ser votadas pelo Congresso Nacional, vez que há uma Lei Federal 8.906/94, Estatuto da OAB, a ser alterada. O Conselho Federal da OAB já manifestou contra a proposição, alegando que se isso acontecer haverá de ter eleição direta para presidência da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Em nota, o presidente Beto Simonetti disse: "O modelo respeita os valores da Constituição Federal e tem as mesmas vantagens das demais instituições da República e da democracia, como assegurar o equilíbrio federativo e impedir a imposição de medidas por parte um único estado".
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