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domingo, 6 de agosto de 2023

PRISÃO APÓS JÚRI

O STF, em sessão virtual que encerrará na segunda-feira, 7, formou maioria para permitir a prisão de réus, imediatamente após a condenação pelos jurados, no Tribunal do Júri, ainda que haja possibilidade de recurso. Trata-se de recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do STJ que suspendeu a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio, duplamente qualificado e de posse de arma de fogo irregularmente, ocorrido em 2018, por motivo torpe. O término de um relacionamento provocou o assassinato da esposa com quatro facadas após discussão. O homem fugiu e, na sua residência, foram encontradas a arma e munições. O Tribunal do Júri de Chapecó/SC condenou o criminoso a 26 anos e 8 meses pelo homicídio, e a um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.    

Já manifestaram pela constitucionalidade da execução imediata da prisão o total de seis dos onze ministros. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a tese de que a condenação pelo júri deve acontecer independentemente do total da pena aplicada ao réu e seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça. O ministro Edson Fachin assegurou que é constitucional a execução imediata se a pena for acima de 15 anos, enquanto os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber pugnaram pela prisão preventiva após a decisão do júri. Após a decisão, todos os tribunais deverão adotá-la, porque de repercussão geral.

 


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