sexta-feira, 18 de agosto de 2023

PROFESSOR SEM VÍNCULO COM ESCOLA

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região negou vínculo de trabalho entre um professor e uma escola particular de música.  O autor da Reclamação declarou que houve combinação do pagamento de um salário para dar aulas, apesar de ter recebido valores diferentes em cada mês; informou também que a carga horária aumentou. O reclamante disse ainda que o procedimento era organizado pela escola. O juiz constatou que havia agendamento das aulas, de conformidade com a demanda dos alunos e o professor não tinha horário fixo. O entendimento foi de que "não há subordinação jurídica quando o profissional tem à disposição seus horários e só assume compromisso caso combine com algum cliente". No Tribunal, o desembargador relator, Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, observou que "o serviço era prestado de forma onerosa (o professor era pago), não eventual (ele comparecia habitualmente à escola) e pessoal (ele nunca foi substituído por outro profissional e, em caso de ausência, as aulas eram canceladas ou reagendadas). O relator ainda anotou que "ou era o aluno que determinava o horário, ou o autor deixava predeterminado os seus dias disponíveis para assumir aula com eventual interesse de aluno". 

 

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