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domingo, 13 de agosto de 2023

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR E MÉDICO BRIGAM

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, em jogo de futebol amador, travou briga com o médico Ivonélio Calheiros Lopes Júnior, na terça-feira, 19. O juiz do certame, em Belém/PA, expulsou os dois e consignou na súmula: "O jogador Marcus Maia, do São Raimundo, foi em direção e empurrou o jogador Ivonélio Júnior, que caiu no chão. E, em seguida, cuspiu e empurrou o rosto do mesmo". O jogador e médico levantou e deu um soco no rosto do jogador e desembargador.   

COLAÇÃO DE GRAU ANTES DO PRAZO É ANULADA

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu provimento a recurso contra sentença que concedeu liminar, conferindo a quarenta e seis alunos da faculdade de medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora o direito de colar grau antes do prazo, de conformidade com Medida Provisória 934, responsável pela autorização para instituições de ensino superior abreviarem a duração do curso, desde que cumprido 75% do internato. A ação teve início em 2020 e o voto do desembargador federal Evandro Reimão dos Reis foi condutor da alteração de reforma da decisão do juízo de primeiro grau, publicado no final de junho. O entendimento foi de que mesmo com a conclusão de 75% do internato, tornava-se necessário integralizar os conteúdos essenciais para exercício da profissão.  

QUEBRA DE SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO DE BOLSONARO E DE MICHELLE

A Polícia Federal pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Michelle Bolsonaro; ela está envolvida nas investigações de posse das joias de alto valor, oferecidas por autoridades estrangeiras e negociadas por Mauro Cid e seu pai, o general Mauro Lourena Cid, direcionando os valores em espécie para Bolsonaro. A corporação serviu-se de elementos colhidos nas buscas e apreensões, na Operação Lucas 12:2, nos endereços do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Anteriormente, na sexta-feira, 11, igual pedido foi formulado contra o ex-presidente Bolsonaro. Todas essas diligências poderão resultar na acusação de Bolsonaro como líder de organização criminosa e daí sua prisão pode acontecer.  

MULHER MATA E É ABSOLVIDA, POR LEGÍTIMA DEFESA

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araxá/MG, reunido na quinta-feira, 10, absolveu Beatriz Regina pela morte do marido, Leandro Nogueira. Ela respondia por homicídio, mas a tese de legítima defesa prevaleceu. O marido agredia a esposa com frequência, apesar de portadora de medida protetiva; a mulher, em certo dia, escondeu debaixo de um ônibus para evitar as agressões; acontece que, quando chegou em casa, novas ofensivas, provocando a defesa com uma faca. Leandro recebeu uma facada, na briga, e causou-lhe a morte.

TRABALHADOR PAGA CUSTAS

No julgamento de Recurso Ordinário, o Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação nas custas processuais do autor de uma Reclamação, porque falhou à audiência, apesar de ter sido deferido pedido de gratuidade. O Tribunal Regional modificou a sentença e o caso subiu ao TST. Os desembargadores alteraram a sentença, sob entendimento de que o "óbice à implantação dessa aberração jurídica que resulta da cobrança de custas do titular da justiça gratuita, por eventual negligência no cumprimento de seus deveres processuais". Os ministros tiveram outra compreensão da matéria, invocando ADIn 5.766, definindo que "não vulnera a assistência judiciária gratuita, a condenação ao pagamento das custas processuais, da parte, de forma injustificada, não compareceu à audiência". 

DEMISSÃO POR ACENDER CIGARRO

Em Blumenau, uma empresa de limpeza urbana, demitiu um ex-funcionário, porque, no intervalo para o café, o Reclamante acendeu um cigarro em área proibida, causando queimaduras em um colega. O juiz Silvio Ricardo Barchechen da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau considerou imprudente a conduta do Reclamante e manteve a demissão. Em grau de recurso, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, SC, conservou a justa causa, sob fundamento de que "a modalidade de despedida foi adequada, dada a gravidade da conduta e o desrespeito à norma interna da empresa". A relatora, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert no mesmo entendimento da sentença escreveu no voto: "O ato imprudente gerou queimaduras de segundo grau no seu colega de trabalho, revelando-se gravíssima a falta do obreiro, hábil, assim, a autorizar a dispensa motivada, sem necessidade da aplicação interior de advertência ou suspensão".             

Salvador, 13 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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