12 HORAS APÓS JÚRI, JUIZ SENTENCIA
O júri, na Comarca de Santo André/SP, condenou na segunda-feira, 21, Juliano Oliveira Ramos Júnior a 65 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, pela participação nas mortes de Romuyuki Gonçalves, 43 anos, e sua mulher, Flaviana Gonçalves, 40 anos, e do filho do casal, Juan Gonçalves, 15 anos, ocorrência que se deu em janeiro/2020. O irmão de Juliano, Jonathan Fagundes Ramos, pela participação no crime, foi condenado no mesmo júri à pena de 56 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. A sentença foi proferida pelo juiz Lucas Tambor Bueno, às 22.46 hs, da segunda-feira, somente 12 horas após o julgamento no Fórum de Santo André, no ABC. Os dois condenados não poderão recorrer em liberdade e já estavam presos.
TRIBUNAL ARQUIVA IMPROBIDADE CONTRA ROUSSEFF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou ontem, 21, apelação do Ministério Público Federal, questionando o arquivamento de ação de improbidade que tramitou na 4ª Vara Federal, em Brasília, contra a ex-presidente Dilma Rousseff, referente às pedaladas. O julgamento, mantendo a decisão de primeira instância, beneficia o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro, Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por uso de bancos públicos para "maquiar o resultado fiscal", atrasando repasses da União.
PEDIDO DE PRISÃO DE BOLSONARO
Manifestantes do Grito dos Excluídos vão pedir a prisão de Jair Bolsonaro. A Central de Movimentos Populares, CMP, incorporou a medida como pauta a ser discutida por outros movimentos sociais, em todo o país. O CMP busca ampliar pressão "pela prisão de Jair Bolsonaro, por seus crimes de genocídio contra a população brasileira, fraude eleitoral, golpismo e corrupção"; alegam que o caso das joias evidencia "de que a corrupção correu solta no governo Bolsonaro".
OAB QUER ADVOGADO NOS JUIZADOS
A conselheira federal Ana Carolina Naves Dias Barchet afastou a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 2.059/2001, e optou por medida mais adequada consistente na apresentação de Projeto de Lei para modificar o dispositivo. Escreveu a relatora: "Apesar de toda a indiscutível importância e indispensabilidade conferida a advogado, a Lei n. 10.259/2001 o excluiu em determinada situação, exclusão essa julgada constitucional, por força da ADI 3168". Prossegue: "Com essas considerações, acato parcialmente o parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais, especificamente no que tange a apresentação de proposta de Projeto de Lei visando modificar o art. 10 da Lei nº 10.259/2001, para tornar indispensável a presença do advogado nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Federais, sugerindo desde já o encaminhamento do feito à Comissão de Nacional de Legislação, para o estudo de viabilidade da norma".
HOMEM PRESO 8 ANOS CUMPRE PENA E É ABSOLVIDO
Um homem respondia a processo por homicídio qualificado e tentativa de homicídio na Bahia, ocorrência que se deu no ano de 2010. Trata-se da invasão de três homens de uma residência, resultando na morte de uma mulher, homicídio consumado, e ferimentos em um homem, tentativa de homicídio. No mesmo ano de 2010, o homem foi absolvido na comarca de origem, mas o Ministério Público recorreu; o Tribunal de Justiça determinou novo júri, na capital, atendendo pedido da acusação para desaforar, por questões de ordem pública. Nesse segundo julgamento, o homem foi absolvido e liberado, após cumprir, indevidamente, a 8 anos de prisão. Resta ao homem buscar indenização do Estado, de conformidade com o que estabelece o inc. LXXV, art. 5º da Constituição.
JORNALISTA É ABSOLVIDO
Em apelação criminal, requerida por José Guilherme Negrão Peixoto, de sentença do juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a absolvição do apelado José Reiner Fernandes, negando provimento na ação movida pelo ex-deputado federal bolsonarista Guiga Peixoto. O jornalista publicou, em 2020, no Jornal Integração, da Tatuí/SP, editorial, criticando os salários pagos por Guiga aos seus assessores, sob fundamento de que somados ultrapassam a verba destinada ao hospital da cidade. O então parlamentar apresentou queixa por injúria, calúnia e difamação, assegurando que lhe foi imputada a prática de rachadinha. O desembargador relator, Paulo Fontes, escreveu no voto: "Da análise do texto publicado no Jornal Integração, pode-se inferir que houve emissão de opinião, por parte de José Reiner Fernandes acerca da atuação de José Guilherme Negão Peixoto como deputado federal, não havendo a prática de qualquer crime contra a honra".
Salvador, 22 de agosto de 2023.
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