SAÚDE MENTAL: AFASTAMENTO DE BANCÁRIOS
No Dia dos Bancários, 28, levantamento da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa, FENAE, informa que os afastamentos na categoria, no ano passado, deram-se por problemas de saúde mental e comportamental, no percentual de 57,1%. Na Caixa, 75,4%, dos afastamentos originaram-se de doenças mentais, em 2022. O percentual de 68% afirma preocupação com o trabalho e 61% com cansaço e fadiga.
TRUMP SERÁ JULGADO EM MARÇO/2024
O ex-presidente Donald Trump deverá ser julgado no mês de março/2024, segundo decisão da juíza federal Tanya S. Chutkan, publicada nesta segunda-feira, 28. Trata-se de um dos quatro processos criminais sobre sua participação na invasão do Capitólio, no dia 6 de janeiro/2021; a conduta de Trump pugnava por impedir a diplomação de Joe Biden e foi tipificada como conspiração, um dos poucos crimes capaz de impedir sua candidatura no próximo ano. Os advogados de Trump queria que o caso fosse levado a julgamento somente em 2026 e não foi atendido pela magistrada. Essa é a acusação mais grave contra o ex-presidente, porque conta com provas irrefutáveis, originadas do governo e de uma comissão do Congresso americano.
DESEMBARGADOR INVESTIGADO CONTINUA NO CARGO
O desembargador Jorge Luiz de Borba, apesar de ter sido acusado por manter uma mulher em situação de escravidão, continua na cadeira na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, oriundo do quinto constitucional. Ele responde a uma Reclamação Disciplinar, no CNJ, e no STJ, pela prática do crime. A mulher, 49 anos, é surda e vivia na casa de Borba, em Florianópolis, desde os 13 anos, foi resgatada da casa do magistrado, em junho, depois de operação da Polícia Federal. A mulher fazia tarefas domésticas e não recebia salário. A matéria é do jornal Estado de São Paulo.
LITIGÂNCIA PREDARTÓRIA
A juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, da 1ª Vara Judicial de Promissão/SP, julgou extinto processo sem resolução de mérito, movido por uma cliente contra um banco. A magistrada constatou indícios de litigância predatória por parte do advogado da parte autora, além de irregularidade processual. Trata-se de ação declaratório de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais e materiais. A alegação é de que foi celebrado contrato de empréstimo consignado com a financeira, sem consentimento da autora; a financeira acessou sua conta e fez descontos em suas folhas de pagamento. Por determinação judicial, "o Oficial de Justiça constatou que a parte autora, embora tenha assinado a procuração, não sabe quem seria seu advogado...".
HOMEM RECEBEU INDEVIDAMENTE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O Ministério Público Federal denunciou um homem, porque entre janeiro/2018 e julho/2020, recebeu valores da pensão por morte e da aposentadoria de sua mãe e da avó, após falecimento das duas; usou para efetivar essa tramóia de procuração pública e atestado médico, obtidos mediante fraudes, comprovando a vida da avó na autarquia. A mãe do homem morreu em 2019 e a avó em 1995; os prejuízos ao INSS ultrapassaram R$ 73 mil. A juíza Maria Angélica Carrard Benites, em sentença publicada no início deste mês, condenou o homem que mora em Venâncio Aires/RS pela prática do crime de estelionato, fixando a pena em três anos de reclusão e o valor dos danos em R$ 73.772,64 para reparação.
Salvador, 28 de agosto de 2023.
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