A OAB/DF fez pesquisa, realizada em 2022, na qual foram abordadas 459 serventias entre cartórios, varas e gabinetes, sobre o relacionamento entre advogados, juízes, desembargadores e ministros, principalmente no que se refere ao acesso aos gabinetes para eventuais explicações ou defesas das causas que patrocinam. Na análise, constata-se que é grande o número de magistrados que se negam a receber os advogados, considerados como violadores da prerrogativa prevista em lei. O percentual de 49% dos juízes, desembargadores e ministros exigem agendamento de horário, independentemente de o caso ser considerado como urgente, como cautelares e liminares; 38% atendem os advogados quando solicitados e 12% simplesmente não recebem os advogados.
No STF, 69% dos ministros só atendem com hora marcada, ainda que sejam casos de urgência; 16% dos ministros não recebem os advogados; no STJ, 59% estão sempre dispostos a receber os advogados assim que solicitados, enquanto 19% não atendem; no TSE, 87% dos magistrados recebem os advogados a qualquer momento e 13% não atendem, mas no TRE/DF o percentual é de 100%; no TST, 70% atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de urgência e 30% não atendem; no STM, 50% só atendem com agendamento e 36% não atendem advogados.
A pesquisa é interessante e outras seccionais, inclusive da Bahia, poderiam fazer semelhante estudo para se aferir sobre o cumprimento pelos magistrados da prerrogativa dos advogados.
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