Em Reclamação, na qual o escritório Décio Freire e Advogados Associados diz que decisão do TRT violou entendimento do STF, o ministro Gilmar Mendes cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais, que reconhecia vínculo de emprego entre uma advogada e o escritório. A Justiça mineira afirma que "a relação de emprego, por se tratar de um contrato-realidade, não se apega a registros formais, mas se revela por meio dos requisitos dispostos na CLT". O ministro afirma que a manifestação do Tribunal não atentou para a condição de associada da advogada e muito menos para a jurisprudência da Corte sobre a matéria. A advogada firmou contrato de associação, que foi averbado pela OAB. O ministro diz que "essa conduta gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais, frustando a evolução dos meio de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria".
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