sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
VITÓRIA PARA OAB, DERROTA PARA O CIDADÃO
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, declarou que a advocacia obteve vitórias no ano de 2014. Enumera, dentre as conquistas, a inclusão de sociedade de advogados no Simples nacional, a aprovação do novo Código Civil, a melhora de diálogo com o CNJ, a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a segurança em relação aos honorários, porque consignado seu caráter alimentar.
O Presidente esclarece que as “conquistas” da advocacia são, no fundo, troféus da sociedade, pois os advogados são os representantes dos cidadãos no Judiciário.
Enaltece as férias dos advogados, como se fosse triunfo da sociedade. Na verdade, os grandes escritórios de advocacia, e não os advogados, conseguiram, através de forte lobby, a inclusão desse período de descanso para os advogados no próprio Código de Processo Civil a vigorar dentro de um ano. A lei processual, nesse aspecto, não refletiu o anseio da população que não desejaria mais essa interrupção na prestação jurisdicional.
Não se pode considerar essa “conquista” como benefício para a sociedade, mas, ao revés, dano consistente na paralização do processo. Os grandes escritórios ignoraram os 75 dias de férias e recesso dos magistrados, e conseguiram mais tempo que contribui para a morosidade do sistema.
Os grandes escritórios de advocacia apoiaram o recesso do Judiciário e depois dessa conquista buscaram elastecer essa folga com as férias dos advogados, alegando garantia de descanso, como se a paralização total do Judiciário fosse indispensável para o descanso de todos os advogados.
Os magistrados já têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais também a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela Lei 5.010/66.
Desta forma, o Judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.
Com tudo isso, os grandes escritórios de advocacia louvam-se pela “conquista” de mais dias de fechamento de algumas atividades jurisdicionais!
Ao invés dessa “conquista”, os advogados deveriam lutar para diminuir o número de dias de paralização do Judiciário.
A revogação da Lei n. 5.010/66, do recesso, a diminuição das férias de 60 dias, deve ser meta para 2015 para benefício da sociedade. Agora, inclui-se também a abolição dessa antipática e prejudicial férias dos advogados.
Será que o advogado não sabe que o processo por si só prejudica o autor que tem razão e beneficia o réu que não a tem?
Afinal as provas do processo são colhidas na audiência; conclui-se que para se obter a sentença, indispensável a audiência. A grande “conquista” dos grandes escritórios consistiu em suspender a realização de audiências por mais 30 dias.
Não se entende tanto tempo de descanso para magistrados, quando se questiona morosidade, falta de juízes e inoperância dos serviços judiciários; afinal, a justiça brasileira conta com mais de 90 milhões de processos para decidir e este fato não condiz com a excrescência do recesso forense, das férias de 60 dias e agora das férias dos advogados. Temos um sistema carcomido por tantas medidas incompreendidas pelo povo, destinatário final das atividades dos magistrados.
Enfim, quem tem a coragem de se indignar pode e deve reclamar o absurdo que se estabeleceu com mais essa paralização das atividades forenses, período no qual não haverá julgamento do colegiado, nem realização de audiências.
O homem da lei ainda não se conscientizou de que a Justiça para ser injusta não se desgasta com o cometimento de equívocos, mas torna-se insuportável e desacreditada diante da intolerável lentidão dos julgamentos
Como dizia Bertold Brecht:
“Como é necessário o pão diário
É necessária a justiça diária.
Sim, mesmo várias vezes ao dia”.
Salvador, 2 de janeiro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados
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