domingo, 27 de agosto de 2023

SÃO PAULO FACILITA CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Governador e Secretário
A Secretaria de Educação do estado de São Paulo, SEDUC, através de uma nova resolução, publicada no dia 5/7, proporcionou condições para cancelamento de matrícula de alunos com mais de 15 faltas consecutivas. O Ministério Público instaurou inquérito civil, na sexta-feira, 25, para apurar "possível violação ao Direito Constitucional de Permanência Escolar". É que a Lei de Diretrizes e Bases, Lei 9.394/1996, proíbe a aprovação de aluno com faltas superiores a 25% das horas-aula, dadas no ano letivo, todavia não autoriza a impedir o direito do aluno na escola. 

A defesa da SEDUC, alegando que o aluno pode retornar à sala de aula é seguida da exigência de existência de vaga na escola, onde estava matriculado. O governo paulista não observou o que dispõe a Lei 13.803/2019, mesmo porque em nenhum momento menciona a norma. Essa lei estabelece que "os conselhos tutelares devem ser acionados em casos em que a quantidade de faltas ultrapasse 30% do percentual permitido pela legislação em vigor". O Ministério Público é acionado pela terceira vez, somente, neste mês de agosto, para investigar atos da SECUC; em agosto passou a pesquisar decisão do governo de não aderir ao material didático e pedagógico do Programa Nacional de Livros Didáticos, mas uma semana depois a SECUC reformou o posicionamento. Um segundo inquérito aconteceu no mesmo mês de agosto para investigar o site educacional do governo, porque enviou dados de alunos para empresas de publicidade.    





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