O ministro Roberto Barroso, do STF, anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho, Rio Grande do Sul, que aplicou multa pessoal ao procurador do município de Sapucaia do Sul/RS, porque o causídico não cumpriu prazo para adicionar documentos em um processo. O ministro invocou entendimento fixado no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que a penalidade contradiz jurisprudência de duas décadas do STF; ademais, afirma que a multa foi explicitamente revogada pelo Código de Processo civil de 2015. Diz ainda que o art. 77 do CPC/2015 proíbe a imposição de multas a advogados públicos ou privados, assim como aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Trata-se do fato de o procurado não ter incluído no processo registros de ponto e os contracheques de um ex-funcionário de um hospital municipal, vitorioso com direito a horas extras e adicional de periculosidade. Em recurso, o município afirmou que a multa pessoal ao procurador municipal por desrespeitar a dignidade da justiça, colide com jurisprudência do STF na ADIn 2652. Sobre o julgamento, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, declarou: "A decisão cumpre o que já está assegurado pela lei. Nosso atual CPP é muito claro ao estipular a não aplicação de multa aos advogados públicos e privados".
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