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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

STF JULGA IMPEDIMENTO DE JUIZ EM CAUSAS DE CLIENTES DE CÔNJUGE

Em Plenário Virtual, o STF julga Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita desde o ano de 2018, até segunda-feira, 21. Trata-se do impedimento de juízes em processos que tenham partes clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente. Até ontem, 17, os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber manifestaram pela constitucionalidade, enquanto os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux pela inconstitucionalidade. A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona a constitucionalidade da regra consignada no Código de Processo Civil, art. 144, VIII, sob fundamento de que é impossível de ser observada pelos juízes. Assegura que "o magistrado toma conhecimento da situação de impedimento somente depois de o fato ter sido explorado indevidamente na mídia".  

A ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou pela improcedência do pedido da AMB. Escreveu no parecer: "o que se busca evitar é a atuação de juízes de forma oculta com vistas à obtenção de benefícios ou decisões favoráveis a clientes dos parentes listados no dispositivo". No mesmo sentido apontou a Advocacia-Geral da União, considerando que o "CPC foi objeto de amplo debate democrático, em sintonia com a Constituição". 

 

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