O STF, depois de muitas omissões do Legislativo, tem decidido pela fixação de prazos para atuação da Câmara dos Deputados; foi o que aconteceu com a concessão do prazo de até junho/2025 para os membros da Câmara redistribuirem o número de deputados por estado de conformidade com a população atual de cada um. Outro exemplo deu-se com a criminalização da LGBTfobia, em 2019, quando também por omissão do Congresso, os ministros equipararam os casos ao crime de racismo. Por ocasião da pandemia, o STF envolveu na suspensão temporária de despejos, quando aprovou lei para regulamentar o assunto e o ministro Barroso concedeu liminar neste sentido. Essas interferências do STF é justificada porque os próprios parlamentares têm recorrido à Corte para atuar em situações eminentemente políticas, até mesmo no caso de serem derrotados em votações.
Recentemente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco teceu críticas ao STF, sob fundamento de "invasão de competência do Poder Legislativo". Trata-se da proposta de descriminalizaçao do porte de maconha para uso pessoal, que continua em debate na Corte. A discussão sobre a atuação do STF nesses casos, sob fundamento de omissão, remonta ao ano de 1990, quando se entendeu que a conduta da Corte seria notificar as Casas Legislativas para atuação, sem sanção alguma pelo descumprimento. O STF, entretanto, não seguiu esse posicionamento e passou a interferir, apesar de muitas demandas paradas nos gabinetes dos ministros por falta de julgamento, e de sua exclusiva competência.
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