segunda-feira, 21 de agosto de 2023

STF PROÍBE REMOÇÃO DE MORADORES DE RUA

O Plenário Virtual do STF formou maioria, com seis votos, para impedir a remoção forçada de pessoas e seus bens, em situação de rua; o prazo para os cinco ministros que não votaram termina no dia de hoje. Anteriormente, o relator, ministro Alexandre de Moraes, no final de julho, em decisão monocrática, fixou o prazo de 120 dias para que o governo federal crie plano de ação e monitoramento sobre os moradores de rua, além de mandar obedecer às diretrizes de decreto federal de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situações de Rua. 

O relator determinou também a disponibilização de apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo para os animais dos moradores de rua. Na decisão, o ministro escreveu: "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado". O processo foi iniciado por partidos políticos, protocolada em maio/2022; alegam na petição o "estado de completa omissão estatal" com a população de rua, e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável".

 

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