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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

STF TORNA OBRIGATÓRIA JUIZ DAS GARANTIAS

O STF, por maioria, seis votos contra um, até ontem, 17, portanto faltando apenas quatro votos, definiu a criação obrigatória do juiz das garantias em todas as comarcas do país. Ainda deve ser decidido sobre o prazo para a instalação dessa nova sistemática de colheita de prova e sentença dos processos criminais. Alguns ministros posicionaram pela concessão de prazo para instalação: 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para uns; para o ministro Alexandre de Moraes 18 meses e para o ministro Nunes Marques 36 meses, alegando a necessidade de os tribunais adequarem ao novo modelo e seus orçamentos. 

Vejam o quebra-cabeça aprontado com o juiz de garantias: em todo processo penal, serão necessários dois juízes para cada processo. Atualmente, um juiz, como é comum, cuida de todo o andamento do processo, mas os legisladores, apoiados agora pelos ministros dividiram a tarefa para dois juízes. Um desses juízes apreciará medidas cautelares e investigativas, a exemplo de prisões preventivas e o outro juiz fica encarregado de receber o processo para ouvir testemunhas e prolatar a sentença. A criação do juiz de garantias deveu-se à insurgência dos parlamentares contra o trabalho do juiz Sergio Moro, responsável pela condenação e prisão de políticos e empresários corruptos.

 

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