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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

STJ NÃO ADMITE CITAÇÃO POR REDES SOCIAIS

A 3ª Turma do STJ rejeitou recurso especial de uma empresa que buscava validade para intimação e citação de devedor, efetuado pelas redes sociais. Alega que o réu é encontrado nas redes sociais, mas nunca se consegue cumprimento das diligências judiciais. Os ministros decidiram que a comunicação eletrônica de atos processuais não pode ser efetivada pelo Facebook e Instagram. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha rejeitado o pedido, provocando o recurso especial, sob fundamento de que o ato processual só é permitido se houver conformidade com o disposto no art. 238 e 246 do Código de Processo Civil. Trata-se de execução de um título extrajudicial, no qual a empresa alega as várias tentativas para citar o devedor, desde o ano de 2016. 

 

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