quinta-feira, 31 de agosto de 2023

TEREMOS BREVE O ÓRGÃO ESPECIAL!

Depois de tentativas frustradas para criação do Órgão Especial, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, finalmente, ontem, 30, pela sua instalação, composto por 25 membros, número máximo estabelecido na Constituição, sendo indicados 13 pelo critério de antiguidade e 12 eleitos pelo próprio Pleno. Na verdade, a decisão já tinha acontecido em julho/2023, mas um pedido de vista, atrasou a celebração final, ocorrida ontem. Foram travados alguns debates, naquela oportunidade, sobre a competência do Órgão para julgar também matéria administrativa. Ficou definido que a competência do Órgão Especial está limitada às matérias de ordem judicante, excluindo as de ordem administrativa e outros assuntos anotadas nas leis e na própria Constituição. A relatoria do processo coube ao desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, que, depois da aprovação da Comissão, apresentou voto no Pleno para a definição sobre o tema, no dia 10 de maio; o magistrado trabalhou bastante para obter a aprovação final. O atraso nessa inovação foi motivo até de reclamação do CNJ contra o Tribunal de Justiça da Bahia. 

A criação do Órgão Especial nos Tribunais está prevista pela Constituição Federal, desde o ano de 1988, para aquelas Cortes com mais de 25 membros, composto por um mínimo de 11 e um máximo de 25 componentes, com as mesmas atribuições do Tribunal Pleno, excetuando a eleição dos órgãos diretivos, a escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial, matéria de ordem administrativa e outros poucos casos consignados na lei ou regimento. Todos os outros temas passarão, muito brevemente, por delegação do Plenário do Tribunal, para serem julgados pelo Órgão Especial, que não é fracionário da Corte, mas é o próprio Pleno. O Tribunal da Bahia possuía todas as condições para ser implementado o Órgão, mas havia muita resistência entre os desembargadores. O então presidente do Tribunal, desembargador Eserval Rocha, 2014/2015, apresentou proposta para discussão. No entanto, seus argumentos não se prestaram para convencer a maioria dos magistrados pela aprovação, mas a semente plantada frutificou e passamos a ter o Órgão Especial. A ideia do magistrado lançada há quase dez anos atrás nem era tão nova, pois estados com menor número de desembargadores já o possuíam, a exemplo de Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Ceará, Goiás, Brasília, Santa Catarina, Maranhão, além dos grandes Tribunais, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Apesar do longo atraso, é de se louvar a decisão que simplifica e proporciona condições para rapidez nos julgamentos de recursos ou iniciais que estão sempre atrasadas, porquanto não se concebe a discussão de qualquer caso passar pela apreciação de 70 desembargadores; agora, apenas 25 membros do novo Órgão serão competentes para decidir tais demandas. Resta a definição de quando o Órgão Especial iniciará suas atividades, antecedido pela indicação e eleição do colegiado. O relator, desembargador Abelardo, deverá apresentar o texto com as novas regras para definição final do Pleno. Os processos que, atualmente, tramitam no Pleno do Tribunal serão redistribuídos para os novos membros do Órgão Especial. O presidente do Tribunal, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, comemorou a aprovação e disse ser uma vitória da sociedade baiana. Afirmou: "Nós fomos um dos últimos a criar o Órgão Especial".  

Salvador, 31 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.



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