Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada em 2012, a Procuradoria-Geral da República questiona a ocupação de 147 cartórios do Estado da Bahia por quem nunca foi submetido a concurso específico para exerce a função de delegatários. Alegam que o concurso de 2004, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, prestou-se para provimento de cargos constantes no edital, que exigia somente provas, restrita para aqueles que já fossem servidores, no caso, equivalentes a analista judiciário; portanto, não houve recrutamento amplo. A Lei n. 12.352/2011, que privatizou todos os cartórios extrajudiciais da Bahia, extinguindo, esses cargos e tornou a última unidade a assim proceder, sendo a norma considerada inconstitucional, porque permitiu a migração de uma atividade pública para privada, sem concurso específico, ferindo a Constituição de 1988. Segundo a Procuradoria, a privatização na Bahia, possibilitou a opção desses servidores da atividade pública para privada, violou dispositivos constitucionais, que exige provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, do STF, juntamente com mais quatro ministros, votaram pela inconstitucionalidade, assegurando que eles não podem continuar no cargo sem concurso de provas e títulos e pediu modulação dos efeitos da decisão e foi acompanhada pela ministra Rosa Weber. Depois de mais de 10 anos tramitando na Corte, a decisão sofrerá maior atraso com o pedido de vista do ministro Nunes Marques, que suspendeu o julgamento virtual. Na Bahia, são 147 cartórios extrajudiciais privados que estão sob comandado de servidores públicos.
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