ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 031, DE 28 DE SETEMBRO 2023.
Dispõe sobre o Sistema de Cartórios Integrados nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Feira de Santana, e dá outras providências.
O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do processo administrativo TJ-ADM-2023/31297,
CONSIDERANDO a implantação do Cartório Integrado das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Feira de Santana, conforme Ato Normativo Conjunto n. 40, de 28 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana, nos termos do Decreto Judiciário n. 734, de 24 de outubro de 2022, e da Resolução TJBA n. 19, de 14 de setembro de 2022; e
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 44, de 02 de dezembro de 2021, alterado pelo Ato Normativo Conjunto n. 22, de 21 de julho de 2023, que regulamenta as atividades desenvolvidas pelos Cartórios Integrados da Capital e do Interior, estabelecendo regras gerais para o seu funcionamento,
DECIDEM
Art. 1º Integrar a 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana ao Sistema de Cartórios Integrados, reestruturando, para fins de processamento e execução conjuntos, os serviços auxiliares das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da referida Comarca.
Art. 2º Alterar o art. 2º, do Ato Normativo Conjunto n. 40/2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Cartório Integrado de Família de Feira de Santana, instalado no Fórum Filinto Bastos, terá horário de funcionamento regular, na forma da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - Lei n. 10.845/2007, com a seguinte estrutura:
I. Diretoria de Atendimento;
II. Diretoria de Cumprimento;
III. Diretoria de Movimentação; e
IV. Diretoria Administrativa.
§ 1º A Diretoria Administrativa abrangerá as funções da Diretoria de Acervo e Baixa, no que couber, podendo o Juiz Corregedor disciplinar de forma diversa, conforme previsto no art. 22 e no art. 45, II, do Ato Normativo Conjunto n. 44/2021, alterado pelo Ato Normativo Conjunto n. 22/2023.
§ 2º Não haverá grau hierárquico entre as Diretorias referenciadas no caput deste artigo, as quais serão coordenadas e imediatamente subordinadas ao Juiz Corregedor, a quem os respectivos Diretores deverão prestar contas acerca do desenvolvimento de suas atividades.
§ 3º O Cartório Integrado é unidade autônoma subordinada à Corregedoria-Geral da Justiça.” (NR)
Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cidade do Salvador, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia
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