DECRETO JUDICIÁRIO Nº 733, de 25 de setembro de 2023.
Estabelece data para realização da avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Artigo 15 da Resolução nº 01 de 20 de março de 2013, alterado pela Resolução nº 07 de 24 de abril de 2019, pela Resolução nº 16 de 25 de agosto de 2021 e pela Resolução nº 09 de 28 de junho de 2023 que prevê a edição de atos complementares pelo Presidente do Poder Judiciário da Bahia quando necessário,
DECIDE
Art. 1º Determinar aos gestores imediatos dos servidores que, no período de 27 de setembro a 26 de outubro de 2023, procedam a avaliação de desempenho dos servidores efetivos, ativos e estáveis do Poder Judiciário da Bahia, que preencheram os requisitos para a progressão por merecimento/desempenho, no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2023.
Parágrafo único: A avaliação de desempenho será realizada pelo gestor do servidor no Portal RH-Net.
Art. 2º Os servidores que deverão ser avaliados no período estão relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2023.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 030, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria, nas unidades judiciárias das comarcas de entrância inicial e intermediária, a Central de Cumprimento de Mandados e dispõe sobre a sua instalação e funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2023/27177,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais no âmbito da comarca;
CONSIDERANDO o disposto no art. 258 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n. 10.845/07);
CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Pedido de Providências n. 0004796- 44.2012.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo – 0006960- 45.2013.2.00.0000 (CNJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219 de 26/04/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos e obter resultados efetivos em processos judiciais que dependem diretamente da efetivação e do cumprimento de ordens judiciais de diversos matizes, finalidades e naturezas; e
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 09, de 11 de julho de 2023,
DECIDEM
Art. 1º Criar, nas unidades judiciais das comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado da Bahia, a Central de Cumprimento de Mandados, integrada por todos os Oficiais de Justiça das respectivas localidades, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nelas instalados.
Art. 2º A competência da Central de Cumprimento de Mandados é restrita aos limites territoriais de cada Comarca, salvo comarcas contíguas, nos casos do art. 255 do CPC, passando a funcionar de acordo com o disposto neste Ato.
§ 1º O funcionamento e os procedimentos das centrais de mandados são aqueles previstos no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 09, de 11 de julho de 2023, ou outro que venha a substituí-lo.
§ 2º A corregedoria permanente das atividades da Central de mandados será exercida pelo(a) juiz(a) diretor(a) do fórum em que a central estiver instalada ou outro(a) definido(a) pelo colegiado local de magistrados(as), sob a aprovação da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 3º A instalação da Central de Cumprimento de Mandados não implicará despesas com a contratação de pessoal e será precedida das seguintes etapas, que ocorrerão paralelamente:
disponibilização de equipamentos de informática e adaptações do Sistema CCM, desenvolvido pela Coordenação de Sistemas (COSIS) para distribuir, registrar e gerir o cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, além de fornecer dados estatísticos, no âmbito da comarca, tendo como característica a interoperabilidade de todos os sistemas judiciais eletrônicos;
indicação de local físico e disponibilização de equipamentos para seu funcionamento;
disponibilização, pelos Juízes das unidades judiciárias da comarca, dos servidores que integrarão a Central, para fins de capacitação em curso a ser promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conjuntamente com a Universidade Corporativa (UNICORP).
§ 1º As ações previstas nos incisos I e II deste artigo serão realizadas, respectivamente, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e pela Secretaria de Administração (SEAD) e acompanhadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
§ 2º Concluídas as etapas estabelecidas nos incisos I, II e III deste artigo, a Corregedoria das Comarcas do Interior editará ato para instalação da Central de Cumprimento de Mandados na comarca indicada.
§ 3º Uma vez autorizada a instalação da Central, o juiz corregedor permanente indicará à Corregedoria das Comarcas do Interior os servidores que auxiliarão nos serviços da Central, os quais serão relotados por ato da Presidência, na forma prevista no Ato Normativo Conjunto n. 03/2017 ou outro que o substitua, e designará um(a) servidor(a) da própria comarca, preferencialmente entre os(as) oficiais de justiça, para, sob a sua supervisão, coordenar a central de cumprimento de mandados e responder pelo setor.
Art. 4º A Central de Cumprimento de Mandados poderá funcionar em regime de plantão, observadas as disciplinas e diretrizes fixadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como, especificamente, pelas Corregedorias do PJBA, pela Coordenação dos Juizados Especiais e pela direção do fórum local.
Art. 5º A Coordenação de Sistemas Judiciais, sob a supervisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, adotará as providências necessárias à estruturação e pleno funcionamento da Central de Mandados, inclusive promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas.
Parágrafo único. A Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), nas comarcas onde houver Juizados Especiais instalados, atuará em colaboração com a Corregedoria das Comarcas do Interior para alcance das providências indicadas no caput deste artigo.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 25 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia
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