DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/16972,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCIA MARIA DE SOUSA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 190.148-6, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º, § 5º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 36% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/17810,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CASSIA BARROS SIMOES DE PAIVA MACEDO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 804.014-1, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3°,§ 5º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (GAE) (§ 7º, III, art. 3º, da EC n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41650,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SILVIO ANTONIO BORGES DA SILVA, Escrivão, cadastro n. 095.086-6, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 47,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.919/2010).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/58603,
DECIDE
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora VIRGINIA MARCIA DE OLIVEIRA SOARES RIBEIRO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 800.992-9, classe C, nível 32, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 42, § 1º-A, I, da Constituição Estadual e art. 6º, § 1º, II, e § 3º, combinado com o art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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