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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

CABELO NA COMIDA: INDENIZAÇÃO

MIZ Restaurante Ltda., apelou de sentença, proferida a favor de Edipho Araujo Santo, pelo juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na qual condenou o apelante na indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, porque, após o autor ingerir parte da comida no restaurante encontrou "um tufo de cabelo que havia sido frito junto com o alimento". O caso aconteceu no restaurante num shopping da capital. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou as ponderações do apelante, quando alega ausência de prova do fato inicial e que o apelado pode ter colocado um fio de cabelo na comida. 

A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, explicou que o consumidor pagou pela refeição o valor de R$ 29,90 e que o apelado devolveu o prato com a refeição e o estabelecimento é que deveria guardar o objeto de prova, mas não demonstrou o contrário. Concluiu a relatora que é "indubitável a falha na prestação de serviços". A magistrada manteve o valor da condenação e admitiu a compreensão dos "sentimentos de horror, de nojo e de desconforto pelo qual passou o consumidor..." 

 

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