segunda-feira, 25 de setembro de 2023

CARGO PRIVATIVO DE ADVOGADO

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária da terça-feira, 19, assegurou que a "atividade de assessoria jurídica e de consultoria jurídica prestada de forma comissionada aos membros do Poder Legislativo e Executivo é privativa da advocacia". Esse entendimento está de acordo com a nova redação do Decreto 11.449, de 21/03/2023, quando o art. 8º estabelece que "as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade". A consulta foi formulada pela seccional da OAB do Paraná. 



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