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quinta-feira, 7 de setembro de 2023

CARTEIROS PODEM ACUMULAR DOIS ADICIONAIS

O STF, em recurso extraordinário, no plenário virtual encerrado no dia 1º, manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho, de 2022, para admitir aos carteiros o direito de acumular dois adicionais, sendo um por trabalho externo e outro de 30% por periculosidade, no caso de dirigirem com motocicleta. A matéria tramita há quase dez anos no nos Tribunais. A empresa questionava o pagamento dos dois adicionais acumulados, porque alegava ser inconstitucional. Invocou regra instituída pela reforma de 2017, na qual priorizava o acordo celebrado em detrimento da legislação. A relatora, ministra Rosa Weber, escreveu no voto vencedor: "No caso dos carteiros condutores de motocicletas, há efetiva sujeição cumulativa do trabalhador tanto aos riscos específicos do trânsito, quanto às condições gravosas do trabalho na coleta externa de objetos postais".  

 

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